Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059281
Nº Convencional: JTRL00002646
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO AO ARRENDAMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199212150059281
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 47/90-2
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO T5 PAG143.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL T3 PAG247.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118.
CPC67 ART668 N1 A.
Sumário: I - O direito ao arrendamento do local onde está instalado o estabelecimento comercial é parte integrante do seu activo.
II - Em relação ao disposto na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, há que ter em conta que uma coisa é o tribunal deixar de se pronunciar sobre o que devia debruçar-se, outra invocar uma razão, boa ou má, procedente ou improcedente, para justificar a sua abstenção.