Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009246 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS RECLAMAÇÃO ACTA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199305060049836 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N427 ANO1993 PAG566 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART372 N1 ART1093 N1 I. CPC67 ART157 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1978/10/20 IN CJ ANOIII PAG1167. AC RE DE 1978/07/06 IN CJ ANOIII PAG1402. | ||
| Sumário: | I - Constando de Acto de Julgamento assinado pelo juiz e não arguido de falso que à leitura das respostas aos quesitos estiveram presentes os mandatários das partes, não podem estas vir alegar que foram impedidas de reclamar imediatamente dessas respostas. II - Para que se mostre verificado o fundamento previsto na alínea i) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, torna-se necessário alegar e provar que a falta de residência permanente por parte do arrendatário se verifica já há mais de um ano à data de propositura da acção de despejo. | ||