Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019329 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199107090016995 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART15 ART329 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/07/25 IN BMJ N339 PAG464. | ||
| Sumário: | O agente que compra um veículo por 80000 escudos, e que tem um valor aproximado de 270000 escudos, e não se informa sobre a sua proveniência age com negligência, cometendo por isso crime de receptação. | ||