Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016995
Nº Convencional: JTRL00019329
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: RECEPTAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL199107090016995
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART15 ART329 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/07/25 IN BMJ N339 PAG464.
Sumário: O agente que compra um veículo por 80000 escudos, e que tem um valor aproximado de 270000 escudos, e não se informa sobre a sua proveniência age com negligência, cometendo por isso crime de receptação.