Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001665 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA REQUISITOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME CO-AUTORIA COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505240002383 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART26 ART287 N1 N2 N3. CP886 ART263. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/03 IN CJ ANOXIV T3 PAG15. | ||
| Sumário: | I - Só necessidades de prevenção geral, justificam que a associação criminosa seja automatizada como crime, independentemente dos crimes que em concreto, se cometem à sua sombra. II - Para que exista "Associação Criminosa" exige-se, no mínimo a) União de vontades de diversas pessoas - 2 pelo menos - com uma resolução para constituirem a associação para durar e com certa estabilidade organizativa. b) Que esse grupo ou organização seja motivado e aglutinado pelo propósito e finalidade do cometimento de vários crimes em abstracto e não pré-determinados ou já definidos. III - Se o grupo se constituiu apenas para a prática de um só crime ou de crimes certos e determinados, sem carácter permanente, houve apenas comparticipação ou co-autoria. | ||