Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002383
Nº Convencional: JTRL00001665
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
REQUISITOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
CO-AUTORIA
COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RL199505240002383
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART26 ART287 N1 N2 N3.
CP886 ART263.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/03 IN CJ ANOXIV T3 PAG15.
Sumário: I - Só necessidades de prevenção geral, justificam que a associação criminosa seja automatizada como crime, independentemente dos crimes que em concreto, se cometem à sua sombra.
II - Para que exista "Associação Criminosa" exige-se, no mínimo a) União de vontades de diversas pessoas - 2 pelo menos - com uma resolução para constituirem a associação para durar e com certa estabilidade organizativa. b) Que esse grupo ou organização seja motivado e aglutinado pelo propósito e finalidade do cometimento de vários crimes em abstracto e não pré-determinados ou já definidos.
III - Se o grupo se constituiu apenas para a prática de um só crime ou de crimes certos e determinados, sem carácter permanente, houve apenas comparticipação ou co-autoria.