Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0312253
Nº Convencional: JTRL00005872
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO
Nº do Documento: RL199311240312253
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A ART410 ART426 ART428 N2 ART431.
Sumário: Sendo o dano o resultado típico do crime de dano e o valor objectivo daquele elemento essencial, nomeadamente, para a graduação da pena, a não fixação da produção do dano e do seu valor na sentença determina a anulação do julgamento e o reenvio do processo por insuficiência da matéria de facto.