Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016435
Nº Convencional: JTRL00019330
Relator: COSTA AIRES
Descritores: RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RL199105280016435
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N2 N3 ART523 N2.
CCJ62 ART190 B ART192.
Sumário: O início do prazo de sete dias para pagamento da taxa de justiça pela interposição de recurso conta-
-se a partir da data da respectiva declaração formulada em acta.