Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042236
Nº Convencional: JTRL00001523
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RL199206110042236
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES ARRENDAMENTO PAG76. MOTA PINTO TEORIA GERAL PAG170.
MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL V2 PAG131.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART1022.
Sumário: A nossa Lei, quanto à declaração tácita, consagrou a teoria subjectiva, segundo a qual a declaração tácita é a que se destina unicamente ou em via principal a outro fim, mas , "A Latere", permite concluir, com bastante segurança, uma dada vontade negocial (declaração indirecta ou mediata).
Não se pode concluir, com bastante segurança, vontade negocial de arrendamento quando alguém insiste com outrém em lhe ser entregue a casa e a chave e só não executa a sentença (transitada) de despejo, por razões morais, não recebendo qualquer renda após o trânsito da sentença. A mera tolerância não significa consentimento.
Decisão Texto Integral: