Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068032
Nº Convencional: JTRL00001917
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199208200068032
Data do Acordão: 08/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T MARITIMO LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 480/92
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1.
Sumário: I - O requisito fundamental para a procedência do arresto
é o de se comprovar ter o credor justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito.
II - Esse receio tem que assentar em factos concretos que o revelem à luz duma prudente apreciação, não bastando o receio subjectivo do credor.