Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094391
Nº Convencional: JTRL00038094
Relator: ANA GRÁCIO
Descritores: CASAMENTO
ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200110210094391
Data do Acordão: 10/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3. CCIV66 ART1631 B ART1635 B ART1638 ART1639 ART1640 N1 N2 ART1641 ART1642.
Sumário: O irmão do cônjuge, não tem legitimidade para instaurar acção de anulação de casamento urgente, com fundamento na falta de vontade do cônjuge em causa, por incapacidade acidental de entender e querer e, subsidiariamente, com o fundamento em a vontade estar viciada por coação moral, após a morte de referido cônjuge.
Decisão Texto Integral: