Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038094 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | CASAMENTO ANULAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200110210094391 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N3. CCIV66 ART1631 B ART1635 B ART1638 ART1639 ART1640 N1 N2 ART1641 ART1642. | ||
| Sumário: | O irmão do cônjuge, não tem legitimidade para instaurar acção de anulação de casamento urgente, com fundamento na falta de vontade do cônjuge em causa, por incapacidade acidental de entender e querer e, subsidiariamente, com o fundamento em a vontade estar viciada por coação moral, após a morte de referido cônjuge. | ||
| Decisão Texto Integral: |