Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037988 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL COISA DEFEITUOSA VÍCIOS DA COISA DENÚNCIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200111080069878 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART333 ART343 N3 ART916 N1. | ||
| Sumário: | - O comprador de coisa defeituosa pode pedir a anulação do contrato por erro sem necessidade de previamente pedir a reparação ou substituição da coisa. - O comprador tem o ónus de denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa e o vendedor tem o ónus de provar que a denuncia foi efectuada fora de prazo. - A excepção de anulação improcede verificando-se a caducidade resultante da omissão de denúncia do defeito por parte do comprador; no entanto, se tal caducidade não for invocada, a excepção não pode deixar de proceder pois não estamos perante relações jurídicas indisponíveis. - Provando-se que existem fortes relações comerciais entre várias sociedades envolvidas no processo de comercialização de veículos automóveis a ponto de uma delas - a que trata da reparação dos veículos vendidos - ser procuradora, para efeitos de venda, da que trata da outorga dos contratos de compra e venda, é operante em relação à vendedora a denúncia do defeito efectuada à reparadora nos termos e para os efeitos do art. 916º, nº 1 do CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |