Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069878
Nº Convencional: JTRL00037988
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
COISA DEFEITUOSA
VÍCIOS DA COISA
DENÚNCIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200111080069878
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART333 ART343 N3 ART916 N1.
Sumário: - O comprador de coisa defeituosa pode pedir a anulação do contrato por erro sem necessidade de previamente pedir a reparação ou substituição da coisa.
- O comprador tem o ónus de denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa e o vendedor tem o ónus de provar que a denuncia foi efectuada fora de prazo.
- A excepção de anulação improcede verificando-se a caducidade resultante da omissão de denúncia do defeito por parte do comprador; no entanto, se tal caducidade não for invocada, a excepção não pode deixar de proceder pois não estamos perante relações jurídicas indisponíveis.
- Provando-se que existem fortes relações comerciais entre várias sociedades envolvidas no processo de comercialização de veículos automóveis a ponto de uma delas - a que trata da reparação dos veículos vendidos - ser procuradora, para efeitos de venda, da que trata da outorga dos contratos de compra e venda, é operante em relação à vendedora a denúncia do defeito efectuada à reparadora nos termos e para os efeitos do art. 916º, nº 1 do CC.
Decisão Texto Integral: