Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028452
Nº Convencional: JTRL00021239
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PROMITENTE-COMPRADOR
DIREITOS
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199002220028452
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART354 ART869.
Sumário: O promitente-comprador de fracção autónoma que pretenda fazer valer o seu crédito em execução pendente contra a promitente-vendedora, mas que ainda não esteja munido de título executivo, deve cumprir o disposto no artigo 869 do CPC, e não requerer a sua intervenção principal em acção proposta por outro promitente-comprador contra a mesma promitente-vendedora e relativa a outra fracção autónoma, embora do mesmo prédio.