Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275473
Nº Convencional: JTRL00017375
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
LIBERDADE DE IMPRENSA
ABUSO
DIFAMAÇÃO
PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199201290275473
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N2 A B N3.
CPP87 ART311 ART313.
Sumário: Não tendo o arguido, face à prova dos autos, fundamento sério para, em boa fé, reputar como verdadeiras, imputações de factos inquestionavelmente ofensivos da honra e consideração de outrem, ao autorizar a publicação da notícia, incorre indiciariamente na autoria do crime de difamação, devendo der pronunciado.