Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017375 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | LIBERDADE DE INFORMAÇÃO LIBERDADE DE IMPRENSA ABUSO DIFAMAÇÃO PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199201290275473 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N2 A B N3. CPP87 ART311 ART313. | ||
| Sumário: | Não tendo o arguido, face à prova dos autos, fundamento sério para, em boa fé, reputar como verdadeiras, imputações de factos inquestionavelmente ofensivos da honra e consideração de outrem, ao autorizar a publicação da notícia, incorre indiciariamente na autoria do crime de difamação, devendo der pronunciado. | ||