Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050622
Nº Convencional: JTRL00024822
Relator: SOARES CURADO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199901280050622
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: CCOM888 ART367.
DL43 DE 1983/01/25 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/14/01 IN CJ.
AC STJ ANOII PAG44.
AC STJ DE 1993/10/11 IN CJ ANOI T3 PAG118.
Sumário: A simples circunstância de uma empresa se apresentar como transitária não basta para necessariamente a excluir da posição de transportadora.
Decisão Texto Integral: