Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008281 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211050024476 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1852/88 | ||
| Data: | 05/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2 ART700 N3. | ||
| Sumário: | I - Notificada a parte, por despacho proferido pelo Relator, para no prazo de 10 dias apresentar as procurações nos termos legais e ratificar o processado, com a cominação prevista no artigo 40 n. 2, 2 parte do Código de Processo Civil, não pode aquela recorrer de tal despacho. II - Deverá, em tal caso, requerer que o processo seja levado à conferência para do acórdão que vier a ser proferido sobre essa questão, interpor recurso caso se sinta agravada. | ||