Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000783
Nº Convencional: JTRL00022651
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: QUALIFICAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
JUIZ
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199804220000783
Data do Acordão: 04/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART32 N1 ART119 ART310 N1 ART311 ART313 N1.
Sumário: É lícito ao juiz que designa dia para o julgamento qualificar diferentemente os factos, divergindo do enquadramento jurídico-penal do juiz que proferir despacho de pronúncia.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: