Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022651 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | QUALIFICAÇÃO DESPACHO DE PRONÚNCIA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL JUIZ COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199804220000783 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART32 N1 ART119 ART310 N1 ART311 ART313 N1. | ||
| Sumário: | É lícito ao juiz que designa dia para o julgamento qualificar diferentemente os factos, divergindo do enquadramento jurídico-penal do juiz que proferir despacho de pronúncia. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |