Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003093
Nº Convencional: JTRL00026148
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ALIMENTOS
RENOVAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RL199611130003093
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART377 ART410 N2 C ART428 N1 N2 ART430 N1.
CONS92 ART32 N2.
CP82 ART197 N1.
CP95 ART250 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/03/08 IN BMJ N435 PAG924.
Sumário: I - A renovação da prova depende da ocorrência na sentença de qualquer dos vícios previstos no nº 2 do artº 410º do C.P.P..
II - "Debilidade económica" não é sinónimo de impossibilidade de prestação de qualquer prestação alimentícia.
Decisão Texto Integral: