Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022265
Nº Convencional: JTRL00019210
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: TRANSAÇÃO
ACÇÃO PENAL
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199405170022265
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8244/912
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO I PAG139.
SILVA ARAÚJO IN CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PAG65.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART31 ART345 ART349 ART362 ART390 N2.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART26.
Sumário: I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 (CPP29), a transacção na acção civil impede o exercício da acção penal dependente de participação ou de acusação particular (artigo 31 CPP29), mas só opera como causa impeditiva do procedimento criminal quando seja anterior ao exercício da acção penal.
II - Indícios suficientes, indícios bastantes ou prova bastante (expressões equivalentes essas) existem quando, em face deles, seja de considerar provável a futura condenação do acusado, ou quando esta seja mais provável do que a absolvição, designadamente atendendo às mais amplas possibilidades de esclarecimento e, assim, de convicção, na fase de julgamento do que na fase de instrução do processo.