Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014843 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199405050068856 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5212/891 | ||
| Data: | 02/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART673. | ||
| Sumário: | Tendo o Tribunal da Relação anulado a sentença do Tribunal da primeira instância para que fosse aditado ao questionário um quesito, que o foi, com a redacção sugerida no acórdão da Relação não pode o Tribunal da Relação em posterior recurso da sentença, no mesmo processo, conhecer da questão levantada sobre se a matéria contida nesse aditado quesito é de direito ou de facto, porquanto com o trânsito em julgado do primeiro acórdão da Relação, nesse processo, foi decidido considerar-se matéria de facto o conteúdo do quesito em causa, o que vinculou o tribunal "a quo". | ||