Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068856
Nº Convencional: JTRL00014843
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199405050068856
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5212/891
Data: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART673.
Sumário: Tendo o Tribunal da Relação anulado a sentença do Tribunal da primeira instância para que fosse aditado ao questionário um quesito, que o foi, com a redacção sugerida no acórdão da Relação não pode o Tribunal da Relação em posterior recurso da sentença, no mesmo processo, conhecer da questão levantada sobre se a matéria contida nesse aditado quesito é de direito ou de facto, porquanto com o trânsito em julgado do primeiro acórdão da Relação, nesse processo, foi decidido considerar-se matéria de facto o conteúdo do quesito em causa, o que vinculou o tribunal "a quo".