Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004350 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO FRAUDE À LEI | ||
| Nº do Documento: | RL199010170064234 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/20 IN AD N301 PAG127. | ||
| Sumário: | Do facto de um trabalhador contratado a prazo exercer funções de natureza permanente não pode concluir-se, sem mais, que a entidade patronal, ao celebrar o contrato, teve a intenção de iludir as disposições legais que regulam o contrato sem prazo. | ||