Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064234
Nº Convencional: JTRL00004350
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FRAUDE À LEI
Nº do Documento: RL199010170064234
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB. - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/06/20 IN AD N301 PAG127.
Sumário: Do facto de um trabalhador contratado a prazo exercer funções de natureza permanente não pode concluir-se, sem mais, que a entidade patronal, ao celebrar o contrato, teve a intenção de iludir as disposições legais que regulam o contrato sem prazo.