Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068084
Nº Convencional: JTRL00004036
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: MÉDICO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HORÁRIO DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: RL199103130068084
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES - DIREITO DO TRABALHO VI 6ED PAG73.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1 ART5.
CCIV66 ART343 N1 ART1152 ART1154.
Sumário: I - Só na valoração global da matéria de facto é possível compreender a existência do vínculo de subordinação jurídica, sendo o trabalhador médico, actuando com autonomia técnica;
II - Estando a actividade, e não o resultado dessa actividade, controlada, quer pelo cumprimento de horário de trabalho, pelo local da prestação, fornecimento de instrumentos e pagamento da retribuição pela entidade patronal, é de admitir, nestas circunstâncias, a subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho.