Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004036 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | MÉDICO CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORÁRIO DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199103130068084 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES - DIREITO DO TRABALHO VI 6ED PAG73. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1 ART5. CCIV66 ART343 N1 ART1152 ART1154. | ||
| Sumário: | I - Só na valoração global da matéria de facto é possível compreender a existência do vínculo de subordinação jurídica, sendo o trabalhador médico, actuando com autonomia técnica; II - Estando a actividade, e não o resultado dessa actividade, controlada, quer pelo cumprimento de horário de trabalho, pelo local da prestação, fornecimento de instrumentos e pagamento da retribuição pela entidade patronal, é de admitir, nestas circunstâncias, a subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho. | ||