Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066262
Nº Convencional: JTRL00023958
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
SEGURO
Nº do Documento: RL199904220066262
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART56 ART66.
CPC91 ART66 ART67.
Sumário: O tribunal cível é competente, em razão da matéria, para conhecer do pedido do R., formulado por via reconvencional, e que se funda no seu direito de regresso sobre a A. - Companhia de Seguros - decorrente do contrato de seguro com aquela convencionado, em virtude de ter pago encargos a uma sua trabalhadora que se quadram na transferência para ela da responsabilidade emergente de acidentes de trabalho, operada por esse mesmo contrato.
Decisão Texto Integral: