Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023958 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL199904220066262 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART56 ART66. CPC91 ART66 ART67. | ||
| Sumário: | O tribunal cível é competente, em razão da matéria, para conhecer do pedido do R., formulado por via reconvencional, e que se funda no seu direito de regresso sobre a A. - Companhia de Seguros - decorrente do contrato de seguro com aquela convencionado, em virtude de ter pago encargos a uma sua trabalhadora que se quadram na transferência para ela da responsabilidade emergente de acidentes de trabalho, operada por esse mesmo contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |