Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339643
Nº Convencional: JTRL00030514
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199507050339643
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART7.
Sumário: I - O incidente cível, no que toca ao processo penal,
é excepcional, por constituir uma ocorrência acidental e extraordinária, estranha à sua marcha normal.
II - Não obstante o princípio da suficiência do processo penal (art. 7 CPP) não suscita dúvida que se devem "remeter as partes para os tribunais civis: primeiro - se se tratar de questão que, dada a sua especificidade e complexidade for capaz de inviabilizar uma decisão rigorosa no foro criminal; segundo - se, por um juizo de prognose ante, for capaz de retardar incomportavelmente o processo penal.