Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030514 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199507050339643 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART7. | ||
| Sumário: | I - O incidente cível, no que toca ao processo penal, é excepcional, por constituir uma ocorrência acidental e extraordinária, estranha à sua marcha normal. II - Não obstante o princípio da suficiência do processo penal (art. 7 CPP) não suscita dúvida que se devem "remeter as partes para os tribunais civis: primeiro - se se tratar de questão que, dada a sua especificidade e complexidade for capaz de inviabilizar uma decisão rigorosa no foro criminal; segundo - se, por um juizo de prognose ante, for capaz de retardar incomportavelmente o processo penal. | ||