Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002778 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE ESCOAMENTO DE ÁGUAS | ||
| Nº do Documento: | RL199601250003432 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1351 N2 ART1366 N1 N2. DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 ART2. | ||
| Sumário: | Tendo ficado provado que o prédio rústico do Réu está a um nível superior ao prédio urbano do A., que na confrontação dos dois prédios existe uma vala pela qual escorriam as águas pluviais, que o Réu atulhou a faixa de terreno e nela plantou cactos, e que devido ao entulho colocado naquela faixa de terreno as águas pluviais vão inundar a casa do Autor, impõe- -se a condenação do Réu a desentupir a vala, apesar de não se ter provado se esta pertencia a um ou a outro. | ||