Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003432
Nº Convencional: JTRL00002778
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ESCOAMENTO DE ÁGUAS
Nº do Documento: RL199601250003432
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1351 N2 ART1366 N1 N2.
DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 ART2.
Sumário: Tendo ficado provado que o prédio rústico do Réu está a um nível superior ao prédio urbano do A., que na confrontação dos dois prédios existe uma vala pela qual escorriam as águas pluviais, que o Réu atulhou a faixa de terreno e nela plantou cactos, e que devido ao entulho colocado naquela faixa de terreno as águas pluviais vão inundar a casa do Autor, impõe-
-se a condenação do Réu a desentupir a vala, apesar de não se ter provado se esta pertencia a um ou a outro.