Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019266
Nº Convencional: JTRL00009587
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199111280019266
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART165 ART500 N1 N2.
Sumário: Não se repercute sobre a sociedade, responsabilizando-
-a pelos danos causados a actuação do gerente que, a título pessoal, permite que outrem ofenda o direito de terceiro e ele próprio viole tal direito.