Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017501 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | DEFENSOR OFICIOSO FALTA NULIDADE INSANÁVEL NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199404130330983 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART64 N1 B ART119 C. | ||
| Sumário: | Na audiência de julgamento o arguido foi defendido por funcionário judicial; interposto recurso pelo MP não lhe foi nomeado advogado ou candidato à advocacia, nem lhe foi notificado o despacho. Ora, a falta de nomeação de advogado ou candidato à advocacia para defensor do arguido, em questões de direito, determina nulidade insanável, de conhecimento oficioso (arts. 64, n. 1, al. d), e 119, al. c), CPP), de todos actos processuais a partir do despacho de admissão do recurso. | ||