Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0330983
Nº Convencional: JTRL00017501
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
FALTA
NULIDADE INSANÁVEL
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199404130330983
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 B ART119 C.
Sumário: Na audiência de julgamento o arguido foi defendido por funcionário judicial; interposto recurso pelo
MP não lhe foi nomeado advogado ou candidato à advocacia, nem lhe foi notificado o despacho. Ora, a falta de nomeação de advogado ou candidato à advocacia para defensor do arguido, em questões de direito, determina nulidade insanável, de conhecimento oficioso (arts. 64, n. 1, al. d), e 119, al. c),
CPP), de todos actos processuais a partir do despacho de admissão do recurso.