Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011748 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | EXCESSO DE VELOCIDADE AUTO DE NOTÍCIA CONFISSÃO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199401110053955 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7. PORT 364/89 DE 1989/05/20 N4 N10. CPP87 ART127 ART344 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/02/07 IN BMJ N394 PAG148. | ||
| Sumário: | I - A DGV aprovou e fez distribuir aos agentes fiscalizadores de trânsito determinado tipo de aparelhos - radar - que, de modo espedito e seguro, estabelecem a velocidade praticada na condução - Port. 369/89, de 20 de Maio. II - Questões como o uso de aparelho indevido, deficiente estado de manutenção, erro de leitura ou transcrição, poderão ser naturalmente apontadas no normal exercício do contraditório. III - Não o tendo feito, antes tendo na sua contestação, subscrito pelo seu patrono, oferecido o merecimento dos autos, surge em audiência como corolário lógico da contestação, a confissão integral e sem reservas dos factos constantes do auto de notícia. | ||