Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082905
Nº Convencional: JTRL00030388
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
INQUÉRITO
AMNISTIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199505230082905
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART155.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 C D ART7 N2.
CPP87 ART71 ART77 N2 ART82 ART283 N1 ART285 ART311 ART312 ART313 ART377.
Sumário: O tribunal criminal é incompetente para apreciação do pedido cível indemnizatório deduzido durante o inquérito, se este terminar antes de deduzida acusação, designadamente se o procedimento criminal se extinguir, nessa fase, por amnistia.