Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050256
Nº Convencional: JTRL00009819
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: MANDATÁRIO JUDICIAL
ADVOGADO
Nº do Documento: RL199211260050256
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART40 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/10 IN BMJ N359 PAG623.
Sumário: A expressão "...sem que esteja regularizada a situação..." inserta no n. 2 do artigo 40 do CPC, implica, além da abstenção por parte do notificado, uma oposição frontal do despacho do juiz.