Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030983
Nº Convencional: JTRL00010543
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
BUSCA
ESCUTA TELEFÓNICA
JULGAMENTO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199706040030983
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional: CPP87 ART39 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1996/12/11 IN DR IIS N286.
Sumário: O juiz de instrução criminal que, em inquérito, ordenou a realização de buscas em instituições bancárias, para apreensão de documentos e escutas telefónicas, está impedido de intervir como juiz Presidente do Tribunal Colectivo na realização do pagamento.