Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
007692
Nº Convencional: JTRL00026551
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL19990701007692
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL298/92 DE 1992/12/31. CPC67 ART873. CPC67 ART833. CPC95 ART835.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 23/12/95 IN CJ ANOXX TV PAG115.
Sumário: Deve considerar-se, regular e legal, a nomeação de bens à penhora, efectuada pelo exequente, em virtude da devolução do respectivo direito, a qual se traduz na indicação (além de outros) dos saldos de contas bancárias abertas em agência do próprio exequente, bem como, de quaisquer outras existentes em diversos estabelecimentos bancários, cujas agências se identificam, por não constituir irregularidade na nomeação, nem traduzir violação do sigilo bancário.
Decisão Texto Integral: