Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060432
Nº Convencional: JTRL00001989
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
CESSAÇÃO
FILIAÇÃO
MENOR
MENORES
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199210010060432
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004 ART2005 ART2006 ART2009 N1 C ART2012 ART2013.
Sumário: Tendo os dois filhos do casal sido confiados à guarda da mãe, ficando o pai obrigado a pagar uma pensão de alimentos a favor de ambos, o dito pai não se desobriga desta prestação alimentar pelo facto de ter levado para sua casa e companhia um dos filhos, contra a vontade da mãe e sem alteração da regulação do poder paternal feita.