Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001989 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALTERAÇÃO CESSAÇÃO FILIAÇÃO MENOR MENORES REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199210010060432 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2004 ART2005 ART2006 ART2009 N1 C ART2012 ART2013. | ||
| Sumário: | Tendo os dois filhos do casal sido confiados à guarda da mãe, ficando o pai obrigado a pagar uma pensão de alimentos a favor de ambos, o dito pai não se desobriga desta prestação alimentar pelo facto de ter levado para sua casa e companhia um dos filhos, contra a vontade da mãe e sem alteração da regulação do poder paternal feita. | ||