Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071804
Nº Convencional: JTRL00006716
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESA
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199110230071804
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART27 ART28 ART29 ART30 ART31 ART32 ART33.
Sumário: I - Tendo a Ré, por motivos económicos ou de mercado e estruturais, tido necessidade de proceder à sua reestruturação, com mudança de actividade, o conjunto do seu pessoal, que era de 2008 trabalhadores em 31-12-1987, passou para o total de 1382, em 31-12-1989.
II - A extinção da sua Secção de Estrangeiros e Seguros ficou a dever-se a esse facto, não se justificando a sua permanência na Empresa, sob pena de os postos de trabalho inactivos virem a pôr em risco não só a situação dos demais trabalhadores, como a da própria Ré a quem, de outro modo, não seria possível competir com a concorrência e subsistir, atenta a evolução, em todos os termos, do seu sector.
III - Dado que a quase totalidade dos trabalhadores na situação do Autor se conformou com tal reestruturação e redução de pessoal, visto a Ré não dispor de outro posto de trabalho vago compatível com a categoria profissional do Recorrente, e considerando que a cessação do contrato de trabalho do Autor foi conforme ao disposto nos artigos 27 a 33 da LCCT 89, aprovada pelo DL n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, tal despedimento é válido e correcto.