Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026028 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO PAGAMENTO PROCESSO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200110030043641 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 G ART815 N1. | ||
| Sumário: | O facto extintivo da obrigação exequenda consubstanciado pelo pagamento só pode servir, procedentemente, como fundamento de oposição à execução, se se tiver verificado antes da instauração desta. | ||
| Decisão Texto Integral: |