Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043641
Nº Convencional: JTRL00026028
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: OPOSIÇÃO
PAGAMENTO
PROCESSO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL200110030043641
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART813 G ART815 N1.
Sumário: O facto extintivo da obrigação exequenda consubstanciado pelo pagamento só pode servir, procedentemente, como fundamento de oposição à execução, se se tiver verificado antes da instauração desta.
Decisão Texto Integral: