Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017635
Nº Convencional: JTRL00001243
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
PENDÊNCIA DE RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199206300017635
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1.
CP82 ART126 N1.
CPP87 ART4.
CPC67 ART287 E.
Sumário: Tendo o crime sido amnistiado na pendência do recurso deve ser declarada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.