Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089068
Nº Convencional: JTRL00030720
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200102010089068
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N4.
Sumário: I - Tendo a Autora alegado na petição inicial que "emprestou" à Ré as quantias referidas nos cheques e cujos montantes são petecionados, nada obsta à ampliação da matéria de facto o emprego, naquele articulado, do termo "emprestar".
II - Embora esse termo tenha alcance jurídico, pode o mesmo ser tomado no seu sentido comum e corrente que lhe é atribuído, sendo facilmente apreensível cognoscível pela maioria das pessoas.
Decisão Texto Integral: