Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030720 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200102010089068 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Autora alegado na petição inicial que "emprestou" à Ré as quantias referidas nos cheques e cujos montantes são petecionados, nada obsta à ampliação da matéria de facto o emprego, naquele articulado, do termo "emprestar". II - Embora esse termo tenha alcance jurídico, pode o mesmo ser tomado no seu sentido comum e corrente que lhe é atribuído, sendo facilmente apreensível cognoscível pela maioria das pessoas. | ||
| Decisão Texto Integral: |