Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044855 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL200209260049886 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1383 ART1384. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AS STJ 1989/04/19 IN BMJ 386. | ||
| Sumário: | I - Para a caracterização do caminho público basta o seu uso directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, não sendo necessário que seja o mesmo construído ou apropriado por uma pessoa colectiva de direito público. II - A dominialidade pública das coisas decorre, para além da enumeração legal especifica, da sua afectação por um índice evidente de utilidade pública, sendo pela sua aptidão especifica para a satisfação das necessidades colectivas que, genericamente, determina tal dominialidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |