Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049886
Nº Convencional: JTRL00044855
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
Nº do Documento: RL200209260049886
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1383 ART1384.
Jurisprudência Nacional: AS STJ 1989/04/19 IN BMJ 386.
Sumário: I - Para a caracterização do caminho público basta o seu uso directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, não sendo necessário que seja o mesmo construído ou apropriado por uma pessoa colectiva de direito público.
II - A dominialidade pública das coisas decorre, para além da enumeração legal especifica, da sua afectação por um índice evidente de utilidade pública, sendo pela sua aptidão especifica para a satisfação das necessidades colectivas que, genericamente, determina tal dominialidade.
Decisão Texto Integral: