Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013212 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | REGISTO AUTOMÓVEL PENHORA EFICÁCIA REGISTO PROVISÓRIO REGISTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199106250046251 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | P DE LIMA E A VARELA COD CIV ANOI V2 PAG67. V S REALIZAÇÃO COACTIVA DA PRESTAÇÃO N23. A DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA PAG151. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP89 ART92 N2 N ART9 N3. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART29. CCIV66 ART819. | ||
| Sumário: | I - Considerado o disposto no artigo 92 n. 2, n), do CRP - aplicável aos veículos automóveis por força do artigo 29 do DL 54/75, de 12 de Fevereiro - e os ensinamentos de P. L. - A. V., CC Anot., II, 67, de Vaz Serra, in Realização Coactiva da Prestação, n. 23, e de Anselmo de Castro, in Acção Executiva... p. 151, tendo o exequente obtido o registo provisório do despacho que ordenou a penhora antes de a executada ter vendido os automóveis, estas vendas, ainda que sejam válidas numa perspectivas de direito substantivo e transfiram desde logo a propriedade (artigo 879, a), CC), são ineficazes em relação á execução. II - É o que claramente dimana do princípio da ineficácia relativa: artigo 819, CC. III - E não se diga que este princípio só funciona quando haja registo do auto da penhora, uma vez que esse registo pode ser precedido do registo provisório do despacho que a ordenou para garantia imediata dos seus efeitos. É que, segundo o princípio da prioridade em matéria de registo, a conversão do registo provisório em definitivo vai fazer remontar a prioridade à data da inscrição provisória: artigo 9 n. 3, CRP. | ||