Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046251
Nº Convencional: JTRL00013212
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: REGISTO AUTOMÓVEL
PENHORA
EFICÁCIA
REGISTO PROVISÓRIO
REGISTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RL199106250046251
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: P DE LIMA E A VARELA COD CIV ANOI V2 PAG67. V S REALIZAÇÃO COACTIVA DA PRESTAÇÃO N23. A DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA PAG151.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP89 ART92 N2 N ART9 N3.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART29.
CCIV66 ART819.
Sumário: I - Considerado o disposto no artigo 92 n. 2, n), do
CRP - aplicável aos veículos automóveis por força do artigo 29 do DL 54/75, de 12 de Fevereiro - e os ensinamentos de P. L. - A. V., CC Anot., II, 67, de Vaz Serra, in Realização Coactiva da Prestação, n. 23, e de Anselmo de Castro, in Acção Executiva... p. 151, tendo o exequente obtido o registo provisório do despacho que ordenou a penhora antes de a executada ter vendido os automóveis, estas vendas, ainda que sejam válidas numa perspectivas de direito substantivo e transfiram desde logo a propriedade (artigo 879, a),
CC), são ineficazes em relação á execução.
II - É o que claramente dimana do princípio da ineficácia relativa: artigo 819, CC.
III - E não se diga que este princípio só funciona quando haja registo do auto da penhora, uma vez que esse registo pode ser precedido do registo provisório do despacho que a ordenou para garantia imediata dos seus efeitos. É que, segundo o princípio da prioridade em matéria de registo, a conversão do registo provisório em definitivo vai fazer remontar a prioridade à data da inscrição provisória: artigo 9 n. 3, CRP.