Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010346
Nº Convencional: JTRL00007408
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
EXCEPÇÕES
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199610310010346
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: A mera invocação pela embargante, na petição de embargos, de que "a embargada é conhecedora de toda a situação acabada de descrever" é irrelevante para efeitos de integração da excepção prevista na parte final do artigo 17 da LULL, pois que dela não pode concluir-se que a embargada, ao adquirir as letras, procedeu conscientemente em detrimento do embargante.