Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007408 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO EXCEPÇÕES ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199610310010346 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | A mera invocação pela embargante, na petição de embargos, de que "a embargada é conhecedora de toda a situação acabada de descrever" é irrelevante para efeitos de integração da excepção prevista na parte final do artigo 17 da LULL, pois que dela não pode concluir-se que a embargada, ao adquirir as letras, procedeu conscientemente em detrimento do embargante. | ||