Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020912 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS ÓNUS DA PROVA DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199011080019966 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1018 ART1021 ART1023. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG400. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de prestar contas é uma obrigação de informação que incumbe a quem trata de negócios alheios seja qual for a fonte da administração; II - Na prestação forçada de contas recai sobre o autor o ónus de provar que o réu administrou os bens a cuja administração respeitam as contas. III - Na prestação de contas do depositário judicial, não sendo apresentadas em tempo, há lugar á liquidação pela Secretaria á face do inventário e nos termos do artigo 1021 n. 2 do CPC. | ||