Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019966
Nº Convencional: JTRL00020912
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ÓNUS DA PROVA
DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RL199011080019966
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1018 ART1021 ART1023.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG400.
Sumário: I - A obrigação de prestar contas é uma obrigação de informação que incumbe a quem trata de negócios alheios seja qual for a fonte da administração;
II - Na prestação forçada de contas recai sobre o autor o ónus de provar que o réu administrou os bens a cuja administração respeitam as contas.
III - Na prestação de contas do depositário judicial, não sendo apresentadas em tempo, há lugar á liquidação pela Secretaria á face do inventário e nos termos do artigo 1021 n. 2 do CPC.