Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0324193
Nº Convencional: JTRL00017094
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RL199402160324193
Data do Acordão: 02/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 N3.
CP82 ART126.
L 16/86 DE 1986/06/11.
Sumário: I - O intérprete em caso de dúvida, em matéria de liberdade, deve seguir aquela das interpretações que mais favoreça o arguido.
II - O perdão da pena previsto no art. 14 da Lei n. 23/91 de 04/07, mesmo que a pena seja remanescente, deve incidir sobre a pena unitária.