Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012881 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199106200052752 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706 ART744 N1. | ||
| Sumário: | Estando pendente recurso de agravo em inventário facultativo em que se discute se determinada verba deve ou não constar da relação de bens, outro recurso de agravo, de despacho posterior, que indeferiu a junção dos autos de documentos visando a instrução do primeiro agravo, tem necessariamente de ser apreciado pelo relator do primeiro agravo. | ||