Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052752
Nº Convencional: JTRL00012881
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RL199106200052752
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART706 ART744 N1.
Sumário: Estando pendente recurso de agravo em inventário facultativo em que se discute se determinada verba deve ou não constar da relação de bens, outro recurso de agravo, de despacho posterior, que indeferiu a junção dos autos de documentos visando a instrução do primeiro agravo, tem necessariamente de ser apreciado pelo relator do primeiro agravo.