Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092249
Nº Convencional: JTRL00037883
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
TRAFICANTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RL200112200092249
Data do Acordão: 12/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART22 ART25 ART31 ART40 N1. CP95 ART2 N2 ART72 N1 ART73 ART275 N3. CPP98 ART410 N2 N3 ART428 ART430 N1 ART474. L 30/00 DE 2000/11/29 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/29 IN CJSTJ ANOVI T2 PAG191.
Sumário: I - O vício de insuficiência para a decisão de facto ocorre quando os factos são insuficientes para justificar a decisão proferida pelo recorrente.
II - É de atenuar especialmente a pena, nos termos do artigo 72, nº 1, do CP, a uma arguida que confessou integralmente os factos, sem reserva, que colaborou relevantemente com o tribunal para a descoberta da verdade e de outros agentes do crime e se mostrou arrependida, com vontade de se inserir socialmente.
Decisão Texto Integral: