Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056216
Nº Convencional: JTRL00025474
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
APREENSÃO DE VEÍCULO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199810220056216
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15.
Sumário: A providência prevista no artigo 15 do DL n. 54/75 de 12/02 apreensão de veículo não pressupõe a existência na mesma esfera jurídica do direito de resolução do contrato e de reserva de propriedade.