Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085681
Nº Convencional: JTRL00018719
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL199412150085681
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 10258/92
Data: 12/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N1 A ART1417 N1.
Sumário: A execução específica de contrato-promessa de compra e venda de uma fracção autónoma de prédio urbano só é possível após constitução desse prédio em propriedade horizontal.