Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013425
Nº Convencional: JTRL00024995
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: JUIZ
MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
PEDIDO CÍVEL
PETIÇÃO DEFICIENTE
Nº do Documento: RL199809290013425
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART77 N1 ART78 ART118 N1 N2 ART123 N1 ART285 ART311 ART364 N1 ART377 N1 ART403 N1 ART412 N1 N2 ART428 N2. CP95 ART181 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-S DE 1995/12/28.
Sumário: A acusação particular e o pedido de indemnização civil são dirigidos ao Juiz.
Dirigidas tais peças ao ministério público, determinam mera irregularidade, sanada se não tempestivamente invocada.
Decisão Texto Integral: