Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010765
Nº Convencional: JTRL00027344
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL200002050010765
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL186-A/89 DE 1989/05/31 ART67. L3/99 DE 1999/01/13 ART98. DL290 DE 1999/07/30. LOTJ87 ART98. CPP98 ART36 N5.
Sumário: O art. 67º do D.L. nº 186-A/99, de 31/05, deve interpretar-se do seguinte modo:
- Ou o processo ainda não foi julgado e, nesse caso, transita para a vara, onde decorrerão o julgamento e termos posteriores;
- Ou o processo já foi julgado e, em tal caso, fica onde está afectado ao juízo de origem.
Decisão Texto Integral: