Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027344 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA ORGÂNICA COMPETÊNCIA MATERIAL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL200002050010765 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL186-A/89 DE 1989/05/31 ART67. L3/99 DE 1999/01/13 ART98. DL290 DE 1999/07/30. LOTJ87 ART98. CPP98 ART36 N5. | ||
| Sumário: | O art. 67º do D.L. nº 186-A/99, de 31/05, deve interpretar-se do seguinte modo: - Ou o processo ainda não foi julgado e, nesse caso, transita para a vara, onde decorrerão o julgamento e termos posteriores; - Ou o processo já foi julgado e, em tal caso, fica onde está afectado ao juízo de origem. | ||
| Decisão Texto Integral: |