Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026337 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RL199912150065952 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART27 ART30 ART31 ART47. | ||
| Sumário: | I - Demandando a locadora financeira mobiliária a sua locatária por incumprimento de contrato de locação financeira traduzido em falta de pagamento de rendas, pode demandar também no mesmo processo a seguradora que com a dita locatária tenha celebrado contrato de seguro-caução cobrindo o risco desse incumprimento, tanto mais que se trata de uma situação de litisconsórcio e não de coligação. II - Para além do pedido de condenação no pagamento das rendas em dívida, formulado contra ambas, pode cumular esse pedido, quanto à locatária, com o de restituição do bem locado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |