Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065952
Nº Convencional: JTRL00026337
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: LITISCONSÓRCIO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RL199912150065952
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART27 ART30 ART31 ART47.
Sumário: I - Demandando a locadora financeira mobiliária a sua locatária por incumprimento de contrato de locação financeira traduzido em falta de pagamento de rendas, pode demandar também no mesmo processo a seguradora que com a dita locatária tenha celebrado contrato de seguro-caução cobrindo o risco desse incumprimento, tanto mais que se trata de uma situação de litisconsórcio e não de coligação.
II - Para além do pedido de condenação no pagamento das rendas em dívida, formulado contra ambas, pode cumular esse pedido, quanto à locatária, com o de restituição do bem locado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: