Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073896
Nº Convencional: JTRL00017344
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: EMPREITADA
Nº do Documento: RL199802260073896
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1229.
Sumário: A desistência da obra pelo dono desta, prevista no artigo 1129 do CC, é uma figura sui generis que não corresponde à revogação, à resolução unilateral ou à denúncia do contrato, antes consistindo no instituto que confere ao dono da obra a possibilidade de não prosseguir com a empreitada, interrompendo a sua execução para o futuro, motivado nas mais variadas causas, prosseguindo, eventualmente, a obra com outro empreiteiro ou até por administração directa, mas sem prejuízo do primeiro empreiteiro.