Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334183
Nº Convencional: JTRL00017776
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199410190334183
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1673/902
Data: 02/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART127 ART364 N1 ART410 N2 ART412 ART420 N1 ART428.
CCIV66ART349 ART351 ART494 ART496.
CE94 ART5 N3 ART102 N1.
CE54 ART40 N1.
CPC67 ART659 N2.
Sumário: I - As conclusões da motivação do recurso devem ser: concisas, concretas e completas.
II - Sendo manifesta a improcedência das conclusões, o recurso deve ser rejeitado.