Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077145
Nº Convencional: JTRL00019361
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199405170077145
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T E P LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 538/94
Data: 03/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N3.
CPP87 ART479.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC2398 DE 1992/05/26.
AC RL PROC31564 DE 1993/07/20.
Sumário: I - A liberdade condicional só pode ser concedida a recluso que, tendo sido condenado em pena de prisão de duração superior a seis meses, tenha para cumprir pena ainda superior a seis meses.
II - Não pode, portanto, beneficiar dessa medida o arguido que foi condenado em 18 meses de prisão de que foi perdoado um ano.